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Título: 0101342-34.2016.5.01.0004 - DEJT 13-12-2017
Data de Publicação: 13/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/987538
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO AUTOR.  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA APLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DIÁLOGO DE FONTES ENTRE CÓDIGOS QUE PROTEGEM OS VULNERÁVEIS. Aplicam-se ao Processo do Trabalho os artigos 98, §1º, I, e 99, §3º, e § 4º, do Código de Processo Civil que regem a gratuidade de justiça, estabelecendo a presunção de veracidade das alegações feitas por insuficiência de recursos para litigar quando formulada por pessoa natural e afastando o obstáculo da assistência por advogado particular como empecilho ao seu deferimento. A regra é taxativa ao dispor que a pessoa natural, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios em direito à gratuidade de justiça, que compreende as taxas ou as custas judiciais, inclusive as devidas em decorrência do arquivamento de ações. O acesso à justiça, que envolve o acesso ao duplo grau, não deve ser limitado àquelas pessoas naturais que não tiveram condições de efetuar o pagamento das custas judiciais. Agravo de Instrumento a que se dá provimento para destrancar recurso formulado por reclamante que postulou a gratuidade de justiça na forma da lei. Recurso obreiro a que se dá provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-13
Data de Acesso: 2017-12-13 21:43:02
Data de Disponibilização: 2017-12-13 21:43:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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