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Título: | 0101342-34.2016.5.01.0004 - DEJT 13-12-2017 |
Data de Publicação: | 13/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/987538 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO AUTOR. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA APLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DIÁLOGO DE FONTES ENTRE CÓDIGOS QUE PROTEGEM OS VULNERÁVEIS. Aplicam-se ao Processo do Trabalho os artigos 98, §1º, I, e 99, §3º, e § 4º, do Código de Processo Civil que regem a gratuidade de justiça, estabelecendo a presunção de veracidade das alegações feitas por insuficiência de recursos para litigar quando formulada por pessoa natural e afastando o obstáculo da assistência por advogado particular como empecilho ao seu deferimento. A regra é taxativa ao dispor que a pessoa natural, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios em direito à gratuidade de justiça, que compreende as taxas ou as custas judiciais, inclusive as devidas em decorrência do arquivamento de ações. O acesso à justiça, que envolve o acesso ao duplo grau, não deve ser limitado àquelas pessoas naturais que não tiveram condições de efetuar o pagamento das custas judiciais. Agravo de Instrumento a que se dá provimento para destrancar recurso formulado por reclamante que postulou a gratuidade de justiça na forma da lei. Recurso obreiro a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-13 |
Data de Acesso: | 2017-12-13 21:43:02 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-13 21:43:02 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013423420165010004-DOERJ-13-12-2017.pdf | 25,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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