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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-12-09 00:53:05-
Data de Disponibilização: 2017-12-09 00:53:05-
Data de Publicação: 2017-12-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984374-
Assunto: INTIMAÇÃO*
Assunto: NULIDADE PROCESSUAL*
Assunto: PROCURAÇÃO*
Título: 0000004-47.2017.5.01.0015 - DEJT 07-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-28pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000044720175010015pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE PROCESSUAL - INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO REGULAR NOS AUTOS I - As nulidades devem ser apreciadas à luz do princípio da transcendência, que norteia do processo do trabalho, segundo o qual não existe nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), que emana dos artigos 794 da CLT e 282, § 1º do CPC de 2015. II - No caso concreto, a advogada Maria de Fátima Martins de Oliveira, OAB/RJ nº 57.873 não estava regularmente constituída nos autos como patrona do embargante desde 01 de abril de 2014, razão pela qual não poderia haver publicação em seu nome a partir dessa data. III - O prejuízo, portanto, é patente, na medida em que o recurso ordinário foi trancado pelo juízo de primeiro grau.pt_BR
Identificador do Documento: 77393163pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 996426*
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2017

Anexos
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