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Título: | 0000021-84.2017.5.01.0241 - DEJT 24-11-2017 |
Data de Publicação: | 24/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/979705 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS NÃO TRASLADADAS. ADMISSIBILIDADE NEGADA. Não se conhece de agravo de instrumento, quando a agravante, após intimada para sanar a deficiência de traslado, não acosta aos autos peças indispensáveis à sua formação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-14 |
Data de Acesso: | 2017-11-25 20:29:43 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-25 20:29:43 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000218420175010241-DOERJ-24-11-2017.pdf | 52,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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