Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000021-84.2017.5.01.0241 - DEJT 24-11-2017
Data de Publicação: 24/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/979705
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS NÃO TRASLADADAS. ADMISSIBILIDADE NEGADA. Não se conhece de agravo de instrumento, quando a agravante, após intimada para sanar a deficiência de traslado, não acosta aos autos peças indispensáveis à sua formação.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-14
Data de Acesso: 2017-11-25 20:29:43
Data de Disponibilização: 2017-11-25 20:29:43
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000218420175010241-DOERJ-24-11-2017.pdf52,08 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.