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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-11-24 23:30:13-
Data de Disponibilização: 2017-11-24 23:30:13-
Data de Publicação: 2017-11-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/978429-
Título: 0100893-54.2017.5.01.0000 - DEJT 24-11-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-09pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ADMINISTRATIVOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01008935420175010000pt_BR
Ementa:   RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO TEMPORÁRIA. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. LEI 3.373/58. PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - ACÓRDÃO N. 2.780/2017 - TCU - Não comprovada a dependência econômica em relação ao instituidor do benefício, requisito necessário para a manutenção da pensão temporária concedida à filha solteira maior de 21 anos de idade (parágrafo único do art. 5º da Lei n. 3.373/58), nos termos do Acórdão n. 2780/2017 do TCU, correta a decisão que determinou a suspensão do benefício, considerando a percepção por ela, cumulativamente, de pensão vinculada ao Comando do Exército, e a necessidade de obediência à determinação do Tribunal de Contas da União, de cujo cumprimento o Regional não tem o poder de se furtar.  pt_BR
Identificador do Documento: 19543612pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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