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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-11-24 23:30:13 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-11-24 23:30:13 | - |
Data de Publicação: | 2017-11-24 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/978428 | - |
Título: | 0100714-23.2017.5.01.0000 - DEJT 24-11-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-10-19 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01007142320175010000 | pt_BR |
Ementa: | 1. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não apresentado o recurso pelo requerente dentro do prazo previsto no Regimento Interno deste e. Tribunal, não merece ser conhecido, posto que intempestivo. 2. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. Em que pese o princípio da simplicidade do Processo do Trabalho, não é possível considerar que a mera solicitação de reexame da matéria, sem qualquer fundamento recursal, tenha o condão de suprir a exigência da dialeticidade. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 18902294 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007142320175010000-DOERJ-24-11-2017.pdf | 16,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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