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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-11-24 23:30:13-
Data de Disponibilização: 2017-11-24 23:30:13-
Data de Publicação: 2017-11-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/978428-
Título: 0100714-23.2017.5.01.0000 - DEJT 24-11-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-10-19pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTALpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01007142320175010000pt_BR
Ementa:   1. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não apresentado o recurso pelo requerente dentro do prazo previsto no Regimento Interno deste e. Tribunal, não merece ser conhecido, posto que intempestivo. 2. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. Em que pese o princípio da simplicidade do Processo do Trabalho, não é possível considerar que a mera solicitação de reexame da matéria, sem qualquer fundamento recursal, tenha o condão de suprir a exigência da dialeticidade.  pt_BR
Identificador do Documento: 18902294pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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