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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-11-24 23:29:08 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-11-24 23:29:08 | - |
Data de Publicação: | 2017-11-23 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/978166 | - |
Título: | 0000572-11.2017.5.01.0000 - DEJT 23-11-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-11-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00005721120175010000 | pt_BR |
Ementa: | Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. A ação correcional tem cabimento, para corrigir erros, abusos e atos atentatórios à boa ordem processual, os quais, necessariamente, têm que colidir com a fórmula do processo e desde que não exista recurso ou outro meio processual disponível a parte para revisão do erro in procedendo. No caso dos autos, não se vislumbra, pelo teor da decisão do Juízo da primeira instância, a qual deu ensejo à reclamação correicional, ato atentatório à boa ordem processual, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo Regimental a que se nega provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 74293565 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005721120175010000-DOERJ-23-11-2017.pdf | 71,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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