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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-11-24 23:29:08-
Data de Disponibilização: 2017-11-24 23:29:08-
Data de Publicação: 2017-11-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/978166-
Título: 0000572-11.2017.5.01.0000 - DEJT 23-11-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-09pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiropt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00005721120175010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. A ação correcional tem cabimento, para corrigir erros, abusos e atos atentatórios à boa ordem processual, os quais, necessariamente, têm que colidir com a fórmula do processo e desde que não exista recurso ou outro meio processual disponível a parte para revisão do erro in procedendo. No caso dos autos, não se vislumbra, pelo teor da decisão do Juízo da primeira instância, a qual deu ensejo à reclamação correicional, ato atentatório à boa ordem processual, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo Regimental a que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 74293565pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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