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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-11-24 02:58:24-
Data de Disponibilização: 2017-11-24 02:58:24-
Data de Publicação: 2017-11-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975435-
Título: 0000007-74.2017.5.01.0282 - DEJT 22-11-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-07pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000077420175010282pt_BR
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. A gratuidade de justiça não abrange o depósito recursal na medida em que representa garantia de juízo decorrente de condenação já imposta, mas que não transitou em julgado. A isenção não se encontra abarcada pelo artigo 3º, VII, da Lei 1.060/50, porque não tem como destinatário o Estado.pt_BR
Identificador do Documento: 74363368pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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