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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-11-24 02:58:24 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-11-24 02:58:24 | - |
Data de Publicação: | 2017-11-22 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975435 | - |
Título: | 0000007-74.2017.5.01.0282 - DEJT 22-11-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-11-07 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000077420175010282 | pt_BR |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. A gratuidade de justiça não abrange o depósito recursal na medida em que representa garantia de juízo decorrente de condenação já imposta, mas que não transitou em julgado. A isenção não se encontra abarcada pelo artigo 3º, VII, da Lei 1.060/50, porque não tem como destinatário o Estado. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 74363368 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000077420175010282-DOERJ-22-11-2017.pdf | 127,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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