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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-11-04 20:09:06-
Data de Disponibilização: 2017-11-04 20:09:06-
Data de Publicação: 2017-11-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/972716-
Título: 0000033-35.2016.5.01.0241 - DEJT 03-11-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-10-17pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norrispt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000333520165010241pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM NATUREZA TERMINATIVA. Embora o despacho agravado tenha aparência de decisão interlocutória, em verdade, diante da atual fase processual, mostra-se como decisão terminativa da execução, na medida em que indefere a única providência ainda ao alcance do exequente para o prosseguimento do procedimento executório. Agravo de instrumento provido.pt_BR
Identificador do Documento: 71753797pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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