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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-10-11 10:58:48-
Data de Disponibilização: 2017-10-11 10:58:48-
Data de Publicação: 2017-10-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956963-
Título: 0001505-56.2014.5.01.0301 - DEJT 05-10-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-28pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00015055620145010301pt_BR
Ementa: EMENTA - MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. INAPLICABILIDADE. -Não há previsão legal para aplicação de qualquer multa quando se trata de reclamação envolvendo diferenças que a parte entende devidas. O fato de restarem diferenças salariais em favor da autora não enseja a aplicação da referida multa, uma vez que não configura a mora solvendi -.pt_BR
Identificador do Documento: 71178913pt_BR
Aparece nas coleções:2017

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