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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-10-11 10:57:58-
Data de Disponibilização: 2017-10-11 10:57:58-
Data de Publicação: 2017-09-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956793-
Título: 0000017-21.2015.5.01.0046 - DEJT 27-09-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-09-19pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000172120155010046pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO INTEMPESTIVO. O prazo para interposição de agravo de petição se encontra previsto no art. 897 da CLT. Verificando-se que a agravante não interpôs o seu apelo dentro do octídio legal, não há como afastar a decisão de primeiro grau de jurisdição que denegou seguimento ao agravo de petição, em razão da preclusão temporal. I - R E L A T Ó R I Opt_BR
Identificador do Documento: 71107696pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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