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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-10-11 10:57:58 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-10-11 10:57:58 | - |
Data de Publicação: | 2017-09-27 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956793 | - |
Título: | 0000017-21.2015.5.01.0046 - DEJT 27-09-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-09-19 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000172120155010046 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO INTEMPESTIVO. O prazo para interposição de agravo de petição se encontra previsto no art. 897 da CLT. Verificando-se que a agravante não interpôs o seu apelo dentro do octídio legal, não há como afastar a decisão de primeiro grau de jurisdição que denegou seguimento ao agravo de petição, em razão da preclusão temporal. I - R E L A T Ó R I O | pt_BR |
Identificador do Documento: | 71107696 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000172120155010046-DOERJ-27-09-2017.pdf | 77,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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