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Título: | 0000001-22.2017.5.01.0006 - DEJT 25-09-2017 |
Data de Publicação: | 25/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/953191 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC. Assim, não comprovado quaisquer desses vícios no acórdão, que se manifestou expressamente acerca de todas as matérias ventiladas no agravo de petição, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, por incabíveis. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia Regina Vianna Marques Barrozo |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-12 |
Data de Acesso: | 2017-10-10 10:43:33 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-10 10:43:33 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000012220175010006-DOERJ-25-09-2017.pdf | 63,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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