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Título: 0000001-22.2017.5.01.0006 - DEJT 25-09-2017
Data de Publicação: 25/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/953191
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC. Assim, não comprovado quaisquer desses vícios no acórdão, que se manifestou expressamente acerca de todas as matérias ventiladas no agravo de petição, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, por incabíveis.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozo
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-12
Data de Acesso: 2017-10-10 10:43:33
Data de Disponibilização: 2017-10-10 10:43:33
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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