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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2017-09-13 14:49:19-
Data de Disponibilização: 2017-09-13 14:49:19-
Data de Criação: 2017-08-31-
Data de Publicação: 2017-09-11-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951892-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 49/2017pt_BR
Título: 063 - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA AO CRÉDITO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE.pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2017-09-12-
Data da 1ª Republicação: 2017-09-13-
Vide Link: 1001/951889pt_BR
Corpo da Súmula: A renúncia ao crédito trabalhista há de ser expressa, não se admitindo como tal o silêncio do exequente.pt_BR
Número do Documento: 063pt_BR
Ementa: A renúncia ao crédito trabalhista há de ser expressa, não se admitindo como tal o silêncio do exequente.-
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Anexos
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