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Título: 0000485-55.2017.5.01.0000 - DEJT 30-08-2017
Data de Publicação: 30/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/947202
Ementa: Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. TV ÔMEGA. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. CC 91.276-RJ. Estão abrangidos pela decisão do STJ todos os casos de ações trabalhistas de empregados da TV MANCHETE ou da EDITORA BLOCH que moveram a ação diretamente contra a TV ÔMEGA e que não transitaram em julgado antes da suscitação do Conflito de Competência e não foram objeto de julgamento pelo E.TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-17
Data de Acesso: 2017-09-02 00:39:21
Data de Disponibilização: 2017-09-02 00:39:21
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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