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Data de Acesso: 2017-09-02 00:39:21-
Data de Disponibilização: 2017-09-02 00:39:21-
Data de Publicação: 2017-08-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/947201-
Título: 0000570-41.2017.5.01.0000 - DEJT 30-08-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-08-17pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Pugliapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00005704120175010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. TV ÔMEGA. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. CC 91.276-RJ. Estão abrangidos pela decisão do STJ todos os casos de ações trabalhistas de empregados da TV MANCHETE ou da EDITORA BLOCH que moveram a ação diretamente contra a TV ÔMEGA e que não transitaram em julgado antes da suscitação do Conflito de Competência e não foram objeto de julgamento pelo E.TST.pt_BR
Identificador do Documento: 70595619pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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