Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: SPpt_BR
Data de Acesso: 2017-06-08 19:33:48-
Data de Disponibilização: 2017-06-08 19:33:48-
Data de Criação: 2017-
Data de Publicação: 2017-05-15-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/911790-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: Mantidapt_BR
Vide: Acórdão 0001484-42.2016.5.01.0000 (IUJ)-
Título: TESE JURÍDICA PREVALECENTE – 06pt_BR
Vide Link: 1001/900869-
Corpo da Súmula: INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL. O descumprimento do intervalo previsto no artigo 71 da CLT tem como consequência pagamento do período integral do intervalo para repouso e alimentação, mesmo quando fruída alguma parcela de descanso, em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 437, I, do TST.pt_BR
Número do Documento: 7pt_BR
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL.-
Aparece nas coleções:Teses Jurídicas Prevalecentes

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TESE JURÍDICA PREVALECENTE número 6.pdfPrincipal7,79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.