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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-05-05 23:35:55-
Data de Disponibilização: 2017-05-05 23:35:55-
Data de Publicação: 2017-05-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/896962-
Título: 0001647-92.2011.5.01.0001 - DEJT 04-05-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-06pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00016479220115010001pt_BR
Ementa: ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA I - Os elementos que caracterizam o assédio moral podem ser sintetizados em: a) conduta abusiva do agente; b) reiteração dos atos; c) ofensividade à vítima; d) cunho psicológico da agressão; e, e) dano psíquico ou emocional. II - Neste contexto, conforme pacificado pela doutrina e jurisprudência, caracteriza-se o assédio moral (também denominado de -mobbing") pela conduta lesiva e culposa do empregador, que abusa do poder diretivo, disciplinar ou fiscalizatório e cria um ambiente de trabalho hostil, expondo seus empregados a reiteradas situações de constrangimento e humilhação, que ofendem sua saúde mental e até mesmo física. III - In casu, não há nos autos absolutamente nenhuma prova de que tenha havido qualquer forma de perseguição ao autor após ser -diagnosticado como acometido pelo Mal do Transtorno do Estresse Pós-Trauma-, nem que a ré, embora sabedora que foi autorizada a permanência do autor e família até 13/10/2010 nos Estados Unidos, tenha simulado, para prejudicá-lo, que o prazo de saída não poderia ultrapassar 48 horas a partir da data de demissão, nem de que o autor tenha sido acusado de -ter deixado um backdoor no sistema da ré, uma suposta abertura para acessos escusos. Logo, por total carência de provas da efetiva ocorrência dos fatos que arrimam o pedido indenizatório, nada a alterar na sentença impugnada, neste tópico. IV - Recurso a que se nega provimento, no particular.pt_BR
Identificador do Documento: 68817573pt_BR
Aparece nas coleções:2017

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