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Título: | 0000001-05.2016.5.01.0411 - DEJT 25-04-2017 |
Data de Publicação: | 25/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/893215 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA - SÚMULA 375 STJ. O terceiro de boa-fé que adquiriu o imóvel não poderia ter conhecimento de qualquer ônus, principalmente pela inexistência de qualquer averbação no RGI que pudesse impedir a concretização do negócio. Portanto, nesse contexto, deve prevalecer a interpretação de que não agiu de má-fé o doador corroborando-se o entendimento sedimentado na Súmula 375 do STJ. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-03-27 |
Data de Acesso: | 2017-04-26 22:38:07 |
Data de Disponibilização: | 2017-04-26 22:38:07 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010520165010411-DOERJ-25-04-2017.pdf | 63,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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