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Título: 0000001-05.2016.5.01.0411 - DEJT 25-04-2017
Data de Publicação: 25/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/893215
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA - SÚMULA 375 STJ. O terceiro de boa-fé que adquiriu o imóvel não poderia ter conhecimento de qualquer ônus, principalmente pela inexistência de qualquer averbação no RGI que pudesse impedir a concretização do negócio. Portanto, nesse contexto, deve prevalecer a interpretação de que não agiu de má-fé o doador corroborando-se o entendimento sedimentado na Súmula 375 do STJ. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-27
Data de Acesso: 2017-04-26 22:38:07
Data de Disponibilização: 2017-04-26 22:38:07
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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