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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-04-08 21:17:41 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-04-08 21:17:41 | - |
Data de Publicação: | 2017-04-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/888113 | - |
Título: | 0170200-69.2002.5.01.0017 - DEJT 07-04-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-04-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01702006920025010017 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. Não há como ser provido o agravo interno, na medida em que a decisão unipessoal que não conheceu do agravo de petição apresentou todos os fundamentos necessários e suficientes para demonstrar que não houve a delimitação dos valores incontroversos. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 68279569 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01702006920025010017-DOERJ-07-04-2017.pdf | 66,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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