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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-04-06 21:38:20-
Data de Disponibilização: 2017-04-06 21:38:20-
Data de Publicação: 2017-04-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/887319-
Título: 0000001-12.2015.5.01.0323 - DEJT 05-04-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-03-28pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000011220155010323pt_BR
Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVANTE. Os Embargos de Declaração não constituem o meio hábil para que a parte, em razão de sua insatisfação com os termos do julgado, pretenda reformá-lo, devendo socorrer-se da via jurídica porventura cabível. Deste modo, na hipótese em exame, e em face do alegado nos presentes embargos de declaração, em verdade não se cogita de qualquer dos vícios apontados no art. 897-A da CLT, mas, sim, exclusivamente de inconformismo com o resultado obtido, nada havendo a aclarar ou suprir. Embargos de declaração rejeitados.pt_BR
Identificador do Documento: 67880763pt_BR
Aparece nas coleções:2017

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