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Título: | 0000249-74.2015.5.01.0000 - DEJT 24-03-2017 |
Data de Publicação: | 24/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/881549 |
Ementa: | Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. ARQUIVAMENTO. A superveniência de aposentadoria compulsória, em decorrência de decisão proferida em processo administrativo disciplinar anterior, enseja a extinção do presente processo, por perda de objeto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-23 |
Data de Acesso: | 2017-03-25 21:33:44 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-25 21:33:44 |
Tipo de Processo: | Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002497420155010000-DOERJ-24-03-2017.pdf | 67,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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