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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | - |
Unidade Responsável: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Data de Acesso: | 2017-03-14 17:17:41 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-03-14 17:17:41 | - |
Data de Criação: | 2017-02-23 | - |
Data de Publicação: | 2017-03-10 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/876499 | - |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Situação: | mantida | pt_BR |
Vide: | Resolução Administrativa nº 5/2017 | pt_BR |
Título: | 056 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). RECURSO COM IMPRÓPRIA UTILIZAÇÃO DE SIGILO. | pt_BR |
Data da 1ª Republicação: | 2017-03-13 | - |
Data da 1ª Republicação: | 2017-03-14 | - |
Vide Link: | 1001/876501 | - |
Corpo da Súmula: | PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). RECURSO COM IMPRÓPRIA UTILIZAÇÃO DE SIGILO. A marcação da funcionalidade “sigilo” na interposição de qualquer recurso no sistema PJe não constitui óbice ao seu processamento, cumprindo ao magistrado que o analisa torná-lo visível para possibilitar o contraditório. | pt_BR |
Número do Documento: | 056 | pt_BR |
Ementa: | A marcação da funcionalidade “sigilo” na interposição de qualquer recurso no sistema PJe não constitui óbice ao seu processamento, cumprindo ao magistrado que o analisa torná-lo visível para possibilitar o contraditório. | - |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 56.pdf | 31,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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