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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2017-03-14 17:17:41-
Data de Disponibilização: 2017-03-14 17:17:41-
Data de Criação: 2017-02-23-
Data de Publicação: 2017-03-10-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/876499-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 5/2017pt_BR
Título: 056 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). RECURSO COM IMPRÓPRIA UTILIZAÇÃO DE SIGILO.pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2017-03-13-
Data da 1ª Republicação: 2017-03-14-
Vide Link: 1001/876501-
Corpo da Súmula: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE). RECURSO COM IMPRÓPRIA UTILIZAÇÃO DE SIGILO. A marcação da funcionalidade “sigilo” na interposição de qualquer recurso no sistema PJe não constitui óbice ao seu processamento, cumprindo ao magistrado que o analisa torná-lo visível para possibilitar o contraditório.pt_BR
Número do Documento: 056pt_BR
Ementa: A marcação da funcionalidade “sigilo” na interposição de qualquer recurso no sistema PJe não constitui óbice ao seu processamento, cumprindo ao magistrado que o analisa torná-lo visível para possibilitar o contraditório.-
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