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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 06:06:46-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:06:46-
Data de Publicação: 2006-05-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/8752-
Título: 0058800-25.2004.5.01.0035 - DOERJ 15-05-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-04-11pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: WANDERLEY VALLADARES GASPARpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 67_ AA.01418.00000pt_BR
Número do Documento: 00588002520045010035pt_BR
Ementa: O TERMO DE CONCILIAÇÃO NA ESTEIRA DO ART. 625 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. POSSUI NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, COM EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL, EXCETO NO QUE TANGE AS PARCELAS EXPRESSAMENTE RESSALVADAS ASSIM, TENDO AS PARTES POSTO FIM AO LITÍGIO ATRAVÉS DE COMPOSIÇÃO OCORRIDA NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, NAO PODE A PARTE AUTORA AJUIZAR AÇÃO COM O MESMO OBJETO, RAZÃO PELA QUAL JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 269. III DO CPC.pt_BR
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