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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-03-10 22:18:19-
Data de Disponibilização: 2017-03-10 22:18:19-
Data de Publicação: 2017-03-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/875110-
Título: 0008760-61.2015.5.01.0000 - DEJT 09-03-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-02-23pt_BR
Órgão Julgador: Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDICpt_BR
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidadept_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00087606120155010000pt_BR
Ementa: TRIBUNAL PLENO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.698/09 EDITADA PELO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES MUNICIPAIS - RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE INADMITIDO - TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DA PRESENTE ARGUIÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO COM FULCRO NO INCISO V DO ARTIGO 485 DO NOVO CPC 1)Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada exigir análise prévia e necessária dos requisitos legais, que em nosso sistema jurídico conformam o fenômeno processual da res judicata, revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que em tal hipótese a indagação em torno do que dispõe o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, pressupondo-se o exame in concreto dos limites subjetivos e/ou objetivos da coisa julgada, traduzirá matéria revestida de caráter infraconstitucional, podendo configurar, quando muito, situação de conflito indireto com o texto da Carta Política, circunstância essa que torna inviável o acesso à via recursal extraordinária, como efetivamente decidido pelo E. Tribunal de Justiça desse Estado, em r. decisão transitada em julgado, por inadmitido Recurso Extraordinário. 2) Arguição de Inconstitucionalidade julgada extinta, sem resolução de seu mérito, com fulcro no inciso V do artigo 485 do CPC.pt_BR
Identificador do Documento: 67384169pt_BR
Aparece nas coleções:2017
Arguição de inconstitucionalidade

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