Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2012-03-24 14:37:58 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-24 14:37:58 | - |
Data de Publicação: | 2007-12-11 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/86202 | - |
Título: | 0120200-71.1998.5.01.0222 - DOERJ 11-12-2007 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2007-11-14 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 44_ AA.01526.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 01202007119985010222 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 557 DO CPC. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 17 DO C. TST. O RELATOR DEVE NEGAR SEGUIMENTO A APELO EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. CONFIRMADA A CIRCUNSTÂNCIA, O TRANCAMENTO DO APELO DEVE SER MANTIDO EM SEDE DE AGRAVO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2007 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01202007119985010222#11-12-2007.pdf | 128,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.