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Data de Acesso: 2012-03-24 14:37:58-
Data de Disponibilização: 2012-03-24 14:37:58-
Data de Publicação: 2007-12-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/86202-
Título: 0120200-71.1998.5.01.0222 - DOERJ 11-12-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-11-14pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMONDpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 44_ AA.01526.00000pt_BR
Número do Documento: 01202007119985010222pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 557 DO CPC. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 17 DO C. TST. O RELATOR DEVE NEGAR SEGUIMENTO A APELO EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. CONFIRMADA A CIRCUNSTÂNCIA, O TRANCAMENTO DO APELO DEVE SER MANTIDO EM SEDE DE AGRAVO.pt_BR
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