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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-02-09 20:18:01-
Data de Disponibilização: 2017-02-09 20:18:01-
Data de Publicação: 2017-02-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/860136-
Título: 0002151-60.2012.5.01.0261 - DEJT 08-02-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-01-31pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nerypt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00021516020125010261pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, §1º, LEI 8666/93. As normas que regulam as licitações aos órgãos da administração pública direta e indireta não eximem, nem afastam a responsabilidade subsidiária, especialmente em relação à má escolha na contratação efetuada. CULPA IN VIGILANDO. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviço como empregadora. Inteligência dos itens IV, V e VI da nova redação da Súmula nº 331 do C. TST. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 382, da SDI-1, do C. TST. Recurso Ordinário do Estado do Rio de Janeiro parcialmente conhecido e não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 67238606pt_BR
Aparece nas coleções:2017

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