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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-02-08 20:50:16-
Data de Disponibilização: 2017-02-08 20:50:16-
Data de Publicação: 2017-02-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/859870-
Título: 0012407-62.2014.5.01.0206 - DEJT 08-02-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-01-31pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERYpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00124076220145010206pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. Considerando que o nosso sistema de nulidades consagra o princípio da transcendência ou do prejuízo, ou seja, não haverá nulidade apenas se não houver prejuízo processual à parte (§ 1º, do artigo 282 e parágrafo único, do artigo 283, ambos do Código de Processo Civil e artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho) e que caracterizada a controvérsia acerca de determinada matéria, impõe-se ao juiz o dever de propiciar aos litigantes os meios hábeis ao esclarecimento de tal fato, há inegável cerceamento de defesa quando o juiz indefere a oitiva de testemunhas conduzidas pelas partes à audiência. Recurso do reclamante conhecido e provido.  pt_BR
Identificador do Documento: 12310955pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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