Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2017-02-03 20:47:19 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-02-03 20:47:19 | - |
Data de Publicação: | 2017-02-03 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/857237 | - |
Título: | 0010954-50.2015.5.01.0512 - DEJT 03-02-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-09-20 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00109545020155010512 | pt_BR |
Ementa: | CEDAE - DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS I - A Cedae, sociedade de economia mista, é uma pessoa jurídica de direito privado que integra a Administração Pública indireta do Estado do Rio de Janeiro e, como tal, está sujeita à observância das regras e princípios constitucionais que regulam a admissão de pessoal para seus quadros. II - As progressões verticais, ou seja, o ingresso em cargos pertencentes a carreiras distintas, só é possível mediante a prévia aprovação em concurso público, exvi do inciso II do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. III - Entretanto, o empregador que se beneficia da utilização de mão de obra de empregado que exerce função diversa daquela para a qual foi contratado deve pagar-lhe as diferenças salariais respectivas. IV - Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 10560885 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00109545020155010512-DOERJ-03-02-2017.pdf | 34,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.