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Título: | 0000063-17.2016.5.01.0000 - DEJT 26-01-2017 |
Data de Publicação: | 26/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854759 |
Ementa: | T R I B U N A L P L E N O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. EMPREGADO APOSENTADO ESPONTANEAMENTE. ADMISSÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. O empregado da CSN, admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia e dispensado anos depois, quando já aposentado, faz jus à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Fernando Antonio Zorzenon da Silva |
Órgão Julgador: | Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-15 |
Data de Acesso: | 2017-01-27 20:41:00 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-27 20:41:00 |
Tipo de Processo: | Incidente de Uniformização de Jurisprudência |
Tipo de Relator: | Relator |
Vide Link: | TESE JURÍDICA PREVALECENTE – 05 |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000631720165010000-DOERJ-26-01-2017.pdf | 147,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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