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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-24 14:36:18-
Data de Disponibilização: 2012-03-24 14:36:18-
Data de Publicação: 2007-05-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/85274-
Título: 0060000-70.2007.5.01.0000 - DOERJ 23-05-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-04-11pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTALpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA DA SILVApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 27_ AA.01177.00000pt_BR
Número do Documento: 00600007020075010000pt_BR
Ementa: AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE LIMINAR SEM AUDIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. A CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALT ERA PARS SE CONSTITUI EM MEDIDA EXCEPCIONAL, SOMENTE DEFERIDA QUANDO, AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ, A CITAÇÃO DO RÉU POSSA FRUSTRAR A EFICÁCIA DA CAUTELA ALMEJADA (ART. 804 DO CPC) OU NA HIPÓTESE DE QUE A ESPERA PELO OFERECIMENTO DA DEFESA POSSA ACARRETAR DANO IRREPARÁVEL AO DIREITO DA PARTE, FACE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO AMPLO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.pt_BR
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