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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-01-25 02:18:48 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-01-25 02:18:48 | - |
Data de Publicação: | 2017-01-24 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/850322 | - |
Título: | 0010260-03.2013.5.01.0205 - DEJT 24-01-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-07-29 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00102600320135010205 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO. NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Ausente o instrumento de mandato. Advogada que subscreve o recurso foi nomeada Assessora do Procurador, não havendo notícia de que tal cargo tenha por atividade a representação judicial do Município, como é o caso do cargo de Procurador Municipal (art. 12, II do CPC). Também, não se evidencia a ocorrência de mandato tácito ou apud acta. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. FÉRIAS INTEGRAIS. Tendo sido o autor dispensado sem justa causa, antes de completar doze meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. Recurso provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 873599 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102600320135010205-DOERJ-24-01-2017.pdf | 15,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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