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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-23 02:18:37 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:18:37 | - |
Data de Publicação: | 2016-11-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846271 | - |
Título: | 0010700-08.2015.5.01.0341 - DEJT 17-11-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-11-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00107000820155010341 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO E PARTICULAR. SERVIÇO RELACIONADO À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 01. Estabelecido convênio de prestação de serviços na área de saúde no qual a Administração delega a particular a execução de suas políticas de saúde e controla e dirige o atendimento, impõe-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas diante da ausência de fiscalização e omissão em relação aos trabalhadores que, ainda que de modo indireto, atuam em nome da municipalidade. 02. As peculiaridades fáticas que indicam a configuração da culpa in vigilando, sobremodo a ausência de fiscalização adequada da prestação de serviços pelo contratado, fazem atrair a responsabilidade da Administração Pública pelos créditos não adimplidos pelo empregador àquele que trabalhou em seu benefício, nos termos dos arts. 927 e 186 do Código Civil. ANÁLISE PROBATÓRIA. CONVENÇÃO Nº 94 OIT. 03. Malgrado seja permitido no artigo 197 da CRFB a execução indireta dos serviços através de terceiros, a celebração de convênio de prestação de serviços na área de saúde não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas dos trabalhadores, em caso de inadimplemento do real empregador, uma vez que o labor destes se reverteu em favor da própria atividade estatal e o dano trabalhista causado advém da atuação pública, por ter incorrido o tomador dos serviços em culpa in eligendo e in vigilando. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 11580187 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107000820155010341-DOERJ-17-11-2016.pdf | 39,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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