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Título: 0010265-83.2014.5.01.0045 - DEJT 18-11-2016
Data de Publicação: 18/11/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846259
Ementa: HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. A ausência de controle de jornada por parte do empregador autoriza presumir correta a jornada de trabalho indicada na inicial, caso a presunção não for contrariada por outros elementos probatórios existentes nos autos. Inteligência da Súmula 338, I, do Colendo TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-08
Data de Acesso: 2016-12-23 02:18:34
Data de Disponibilização: 2016-12-23 02:18:34
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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