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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-23 02:18:33 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:18:33 | - |
Data de Publicação: | 2016-11-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846253 | - |
Título: | 0000990-89.2010.5.01.0065 - DEJT 17-11-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-11-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Volia Bomfim Cassar | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00009908920105010065 | pt_BR |
Ementa: | COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO. Na fase de execução, torna-se imperiosa a observância da coisa julgada, pois é vedada qualquer inovação quanto ao mérito da demanda - artigo 879, §1º, da CLT. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 66673129 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009908920105010065-DOERJ-17-11-2016.pdf | 47,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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