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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-23 02:18:33-
Data de Disponibilização: 2016-12-23 02:18:33-
Data de Publicação: 2016-11-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846253-
Título: 0000990-89.2010.5.01.0065 - DEJT 17-11-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-11-09pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassarpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00009908920105010065pt_BR
Ementa: COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO. Na fase de execução, torna-se imperiosa a observância da coisa julgada, pois é vedada qualquer inovação quanto ao mérito da demanda - artigo 879, §1º, da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 66673129pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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