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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: PREpt_BR
Data de Acesso: 2007-11-23T18:46:17Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-20 20:25:36-
Data de Disponibilização: 2007-11-23T18:46:17Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-20 20:25:36-
Data de Criação: 2002-12-06pt_BR
Data de Publicação: 2002-12-10pt_BR
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Ato nº 1919, de 6 de dezembro de 2002. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 10 dez. 2002. Parte 3, Seção 2, p. 240.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/845-
Resumo / Ementa: Resolve dar ciência aos Ilustres Magistrados e servidores que, por ocasião das FÉRIAS relativas ao mês de janeiro de 2003 e dos anos subseqüentes, não será permitido o PAGAMENTO DAS FÉRIAS ANTECIPADAS bem como a antecipação da gratificação natalina e o terço constitucional, no mês de dezembro do ano anterior.pt_BR
Tamanho do Conteúdo: 5064 bytespt_BR
Formato: text/htmlpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Assunto: Fériaspt_BR
Assunto: Magistradopt_BR
Assunto: Pagamento antecipadopt_BR
Assunto: Servidorpt_BR
Assunto: Gratificação natalinapt_BR
Título: Ato nº 1919, de 6 de dezembro de 2002pt_BR
Tipo de Documento: Atopt_BR
Tipo do Ato: ATOpt_BR
Número do Documento: 1919pt_BR
Ano do Documento: 2002pt_BR
Aparece nas coleções:Atos

Anexos
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Ato2002-1919-C.htm25,68 kBHTMLVisualizar/Abrir




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