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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-23 02:14:42-
Data de Disponibilização: 2016-12-23 02:14:42-
Data de Publicação: 2016-12-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/845371-
Título: 0000006-46.2016.5.01.0243 - DEJT 09-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-11-30pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassarpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000064620165010243pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE NEGA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. O agravo de petição somente é cabível contra as decisões terminativas proferidas na execução. Desta forma, decisão que nega a expedição de alvará, por se tratar de execução provisória, por ser mera decisão interlocutória, não desafia agravo de petição.pt_BR
Identificador do Documento: 66911189pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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