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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-23 02:14:33-
Data de Disponibilização: 2016-12-23 02:14:33-
Data de Publicação: 2016-12-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/845336-
Título: 0000006-22.2016.5.01.0057 - DEJT 07-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-11-28pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Pitonpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000062220165010057pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. A decisão que determina a expedição de certidão de crédito não possui natureza terminativa, não extinguindo a execução, sendo insuscetível de ataque imediato através de Agravo de Petição. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 66861633pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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