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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:34:00-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:34:00-
Data de Publicação: 2016-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835716-
Título: 0003401-76.2014.5.01.0482 - DEJT 19-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-13pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00034017620145010482pt_BR
Ementa: LEI Nº 5.811/72. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REPOUSO REMUNERADO. Os repousos previstos na Lei nº 5.811/72, para trabalhadores submetidos a correspondem a folgas compensatórias e não guardam identidade com o repouso semanal remunerado disciplinado na Lei nº 605/49. Indevida, assim, a repercussão das horas extras sobre todas as folgas previstas na lei nº 5.811/72, visto que as horas extras repercutem apenas nos repousos remunerados (Súmula nº 172, do C. TST).pt_BR
Identificador do Documento: 67007401pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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