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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:33:51-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:33:51-
Data de Publicação: 2016-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835676-
Título: 0001506-67.2011.5.01.0003 - DEJT 19-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-13pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00015066720115010003pt_BR
Ementa: PENHORA ON LINE DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE DE MANTER O BLOQUEIO PARCIAL. Segundo o artigo 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os ganhos decorrentes do trabalho em geral, como salário e proventos de aposentadoria. Porém, no parágrafo segundo desse dispositivo, é admitida, como exceção, a penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, o que significa dizer, considerando que o crédito trabalhista tem natureza alimentícia, que é possível a penhora de conta- salário para solver débito de natureza trabalhista, especialmente diante do fato de inexistir outros bens passíveis de garantir o pagamento do débito executado.pt_BR
Identificador do Documento: 67006839pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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