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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-21 18:33:50 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:33:50 | - |
Data de Publicação: | 2016-12-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835673 | - |
Título: | 0000245-36.2012.5.01.0002 - DEJT 19-12-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-12-13 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00002453620125010002 | pt_BR |
Ementa: | EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. ARTIGO 794, III, DO CPC/1973. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis diante do caráter alimentar do crédito trabalhista, pelo que, a princípio, não se há de aplicar ao Processo do Trabalho o disposto no artigo 794, III, do CPC/1973. Todavia, poder-se-ia ter como válida a renúncia ao crédito, se houvesse manifestação expressa do trabalhador nesse sentido | pt_BR |
Identificador do Documento: | 67007385 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002453620125010002-DOERJ-19-12-2016.pdf | 79,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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