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Título: 0033600-70.1995.5.01.0022 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835559
Ementa: Não seria viável aplicar, ao caso, o comando inscrito no art. 43 da Lei nº 8.212/1991, quanto ao parágrafo 2º, inserido pela Lei nº 11.941/2009, em face do que estabelece o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República - porque neste processo discutem-se questões relativas a um vínculo de emprego, entre o reclamante e o reclamado, encerrado em 15.02.1995 (fato incontroverso nos autos).
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2016-12-21 18:33:26
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:33:26
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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