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Título: | 0033600-70.1995.5.01.0022 - DEJT 19-12-2016 |
Data de Publicação: | 19/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835559 |
Ementa: | Não seria viável aplicar, ao caso, o comando inscrito no art. 43 da Lei nº 8.212/1991, quanto ao parágrafo 2º, inserido pela Lei nº 11.941/2009, em face do que estabelece o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República - porque neste processo discutem-se questões relativas a um vínculo de emprego, entre o reclamante e o reclamado, encerrado em 15.02.1995 (fato incontroverso nos autos). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-13 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:33:26 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:33:26 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00336007019955010022-DOERJ-19-12-2016.pdf | 112,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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