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Título: | 0028600-48.2009.5.01.0071 - DEJT 19-12-2016 |
Data de Publicação: | 19/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835516 |
Ementa: | A prova - que não foi produzida nestes autos - da "fraude" na alteração contratual justificaria afastar o comando inscrito no art. 1003 do Código Civil em vigor - mas não o disposto no art. 1032 do mesmo Diploma - pois o sócio "retirante" não mais teria controle sobre o que acontecia na empresa (após a sua "retirada"). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-13 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:33:16 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:33:16 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00286004820095010071-DOERJ-19-12-2016.pdf | 53,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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