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Título: 0028600-48.2009.5.01.0071 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835516
Ementa: A prova - que não foi produzida nestes autos - da "fraude" na alteração contratual justificaria afastar o comando inscrito no art. 1003 do Código Civil em vigor - mas não o disposto no art. 1032 do mesmo Diploma - pois o sócio "retirante" não mais teria controle sobre o que acontecia na empresa (após a sua "retirada").
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2016-12-21 18:33:16
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:33:16
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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