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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:32:45-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:32:45-
Data de Publicação: 2016-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835351-
Título: 0000428-45.2012.5.01.0054 - DEJT 19-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-13pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattolipt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00004284520125010054pt_BR
Ementa: Não terá direito a uma jornada de trabalho específica o empregado que exerça -atividade externa-, desde que esta (a -atividade externa") seja -incompatível com a fixação de horário de trabalho-. A lei se baseia em premissa lógica e coerente: o trabalhador, por exercer suas funções fora do estabelecimento do empregador (ou seja, fora do alcance do poder de fiscalização imediata deste último), disporia livremente de seu tempo, desincumbindo-se de suas tarefas no momento do dia que lhe fosse mais conveniente. Por isso, o trabalhador não poderia cobrar, do empregador, quaisquer valores por serviços extraordinários. Todavia, o simples fato de o reclamante exercer -função externa- não constituiria obstáculo a que a ele fosse reconhecido o direito a horas extras. Somente se a -função externa- de que se ocupava o reclamante fosse -incompatível com a fixação de horário de trabalho-, a ele não poderiam ser deferidas horas extras.pt_BR
Identificador do Documento: 66994350pt_BR
Aparece nas coleções:2016

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