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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-21 18:30:37 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:30:37 | - |
Data de Publicação: | 2016-12-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834739 | - |
Título: | 0011155-95.2013.5.01.0323 - DEJT 19-12-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-11-30 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00111559520135010323 | pt_BR |
Ementa: | ACÓRDÃO QUE ADEQUA A DECISÃO DA TURMA E REAPRECIA A QUESTÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DA SÚMULA Nº 52 DO TRT1. Conforme determinado pela Presidência do TRT, reexamina-se a questão relaciona aos honorários advocatícios, observando-se o entendimento pacificado na Súmula nº 52 do TRT da 1ª Região. Com ressalva de entendimento da Relatora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 52 DO TRT1. Honorários advocatícios indevidos na forma do entendimento contido na Súmula nº 52 deste E. TRT. Decisão que se adequa, sob ressalva. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 11047931 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111559520135010323-DOERJ-19-12-2016.pdf | 15,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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