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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:30:37-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:30:37-
Data de Publicação: 2016-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834739-
Título: 0011155-95.2013.5.01.0323 - DEJT 19-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-11-30pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00111559520135010323pt_BR
Ementa: ACÓRDÃO QUE ADEQUA A DECISÃO DA TURMA E REAPRECIA A QUESTÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DA SÚMULA Nº 52 DO TRT1. Conforme determinado pela Presidência do TRT, reexamina-se a questão relaciona aos honorários advocatícios, observando-se o entendimento pacificado na Súmula nº 52 do TRT da 1ª Região. Com ressalva de entendimento da Relatora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 52 DO TRT1. Honorários advocatícios indevidos na forma do entendimento contido na Súmula nº 52 deste E. TRT. Decisão que se adequa, sob ressalva.pt_BR
Identificador do Documento: 11047931pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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