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Título: | 0011088-97.2014.5.01.0064 - DEJT 20-12-2016 |
Data de Publicação: | 20/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834675 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. MÉDIA MENSAL. FIXAÇÃO NA COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA. Verificado que os cálculos homologados não observaram o quantitativo de horas extras fixadas na coisa julgada, correta a decisão de primeiro grau que determinou a observância da média mensal de horas extras arbitradas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-12 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:30:20 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:30:20 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110889720145010064-DOERJ-20-12-2016.pdf | 14,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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