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Título: 0011088-97.2014.5.01.0064 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834675
Ementa: HORAS EXTRAS. MÉDIA MENSAL. FIXAÇÃO NA COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA. Verificado que os cálculos homologados não observaram o quantitativo de horas extras fixadas na coisa julgada, correta a decisão de primeiro grau que determinou a observância da média mensal de horas extras arbitradas.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-12
Data de Acesso: 2016-12-21 18:30:20
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:30:20
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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