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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-21 18:30:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:30:15 | - |
Data de Publicação: | 2016-12-20 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834652 | - |
Título: | 0010303-07.2015.5.01.0451 - DEJT 20-12-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-12-07 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00103030720155010451 | pt_BR |
Ementa: | DESERÇÃO. Consoante o disposto no § 7º do art. 899 da CLT, introduzido pela Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, incumbe ao agravante, noato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar, sob pena de deserção. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 11617094 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103030720155010451-DOERJ-20-12-2016.pdf | 12,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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