Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:30:03 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:30:03 | - |
Data de Publicação: | 2016-12-20 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834590 | - |
Título: | 0100457-89.2016.5.01.0078 - DEJT 20-12-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-12-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01004578920165010078 | pt_BR |
Ementa: | EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ainda que o procedimento sumaríssimo tenha como objetivo imprimir maior celeridade aos litígios, a interpretação da lei deve ser feita de acordo com a razoabilidade. Portanto, não se pode considerar que se coaduna com esse princípio a decisão que fulmina o direito de ação do reclamante sem que lhe seja dada oportunidade de indicar novo endereço para a citação da reclamada. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 11828853 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01004578920165010078-DOERJ-20-12-2016.pdf | 15,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.