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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:30:01-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:30:01-
Data de Publicação: 2016-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834576-
Título: 0010627-33.2014.5.01.0224 - DEJT 20-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00106273320145010224pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS. Diante da ausência injustificada do reclamante, recaem sobre ele os efeitos da confissão ficta, presumindo-se por verdadeiros os fatos alegados em defesa. Do que se vê, a confissão ficta do reclamante seria um meio de prova apto a elidir a presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST.  pt_BR
Identificador do Documento: 11857701pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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