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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:59-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:59-
Data de Publicação: 2016-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834568-
Título: 0011803-66.2015.5.01.0077 - DEJT 20-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-13pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00118036620155010077pt_BR
Ementa: COMISSÕES "POR FORA". AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DO SALÁRIO FIXO Resta, assim, demonstrado que havia pagamento por fora. Todavia, o que não parece crível é considerar parte da comissão paga por fora, e não considerar parte fixa paga nos recibos. Quer dizer, reconhece-se a parte paga informalmente e não se reconhece a parte que consta formalmente nos recibos assinados. Aqui o autor defende a tese do "melhor dos dois mundos". Não resta nenhuma dúvida que o salário fixo era pago. O que poderia ocorrer é o não pagamento completo das comissões, que por sua vez parte era pago por fora. Trata-se que uma questão lógica, não algo a ser comprovado por meio de prova testemunhal.pt_BR
Identificador do Documento: 12076183pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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