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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-21 18:29:40 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:29:40 | - |
Data de Publicação: | 2016-12-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834480 | - |
Título: | 0010478-81.2015.5.01.0004 - DEJT 19-12-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-12-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00104788120155010004 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BANCO DO BRASIL. TOMADOR DOS SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO NÃO COMPROVADA. Induvidoso que, nas hipóteses de terceirização, a tomadora dos serviços, embora não seja a empregadora formal, obtém proveito da atividade desenvolvida pelo trabalhador contratado pela empresa interposta. Não comprovada a efetiva fiscalização do contrato no tocante ao cumprimento das obrigações ali estabelecidas, entre elas as trabalhistas, ficou caracterizada a culpa in vigilando a amparar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, nos termos da Súmula nº 331 do c. TST. Recurso não provido no particular | pt_BR |
Identificador do Documento: | 11356419 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104788120155010004-DOERJ-19-12-2016.pdf | 20,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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