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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-21 18:29:39 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:29:39 | - |
Data de Publicação: | 2016-12-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834476 | - |
Título: | 0011050-08.2015.5.01.0531 - DEJT 19-12-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-12-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00110500820155010531 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - ADICIONAL DE RISCO - TRABALHADOR BANCÁRIO - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E/OU EXTENSIVA INAPROPRIADA. Não há falar em aplicação analógica e/ou extensiva do artigo 193 da CLT ou dos regramentos legais atinentes aos vigilantes, na medida em que todos aqueles que frequentassem agências bancárias teriam direito ao adicional pelo simples fato de estar junto com os vigilantes. Admitir tal tese criaria uma situação teratológica e de difícil solução. Apelo do reclamante não provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 10648906 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110500820155010531-DOERJ-19-12-2016.pdf | 30,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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